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João Pesssoa, 27 de novembro/2009.

Construtor de Patos firma TAC perante MPT


O construtor Francisco Cirilo Sobrinho firmou Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta perante o Ministério Público do Trabalho, firmado nos autos de uma representação do MPT, comprometendo-se a corrigir todas as irregularidades encontradas durante a Força-tarefa da Construção Civil realizada em Patos. O TAC foi firmado durante audiência na Procuradoria do Trabalho do Município de Patos, diante do procurador Marcos Antonio Ferreira Almeida, que comandou as inspeções.

A força-tarefa da construção civil foi realizada semana passada em todo o Brasil. Na Paraíba, foram organizados grupos de procuradores e auditores fiscais do trabalho em João Pessoa, Campina Grande e Patos.

De acordo com o TAC assinado, o construtor se compromete a não mais manter empregado sem o devido registro. Ele garante que vai proceder ao registro do contrato de trabalho de todos os seus empregados na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, de acordo com o art. 29 da CLT, bem como realizar exames médicos admissionais antes que os empregados iniciem a efetiva prestação de serviços.

A empresa do construtor ficará obrigada a elaborar e implementar projeto de proteções coletivas contra quedas de pessoas e projeção de materiais, garantindo a implementação de proteções laterais nas escadarias de cada edificação, além de elaborar e implementar procedimentos de execução segura dos serviços que serão desenvolvidos pelos trabalhadores, bem como repassar tais procedimentos aos trabalhadores durante os respectivos treinamentos admissionais e/ou periódicos. Também executará projeto de dimensionamento e execução dos andaimes. Em caso de descumprimento, a empresa ficará sujeita a pagamento de multa no valor de R$ 20 mil. Além disso, poderá pagar R$ 1 mil por empregado encontrado em situação irregular e por item descumprido.

Pelo TAC, a empresa ainda se compromete a cumprir imediatamente todos os laudos técnicos de embargo e interdição lavrados pela fiscalização do trabalho, garantindo aos empregados, durante a paralisação do serviço, o pagamento dos salários como se estivessem em efetivo exercício.