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João Pesssoa, 25 de Março/2009.
Academias de ginástica firmam TACs em Campina
O Ministério Público do Trabalho em Campina Grande realizou audiência pública com academias de ginástica daquela cidade na última terça-feira, quando foram firmados mais de quarenta Termos de Ajustamento de Conduta para sanar a precarização nas relações de trabalho. Segundo o procurador Carlos Eduardo de Azevedo Lima, essa precarização se dá de várias formas, notadamente por meio da ausência de registro dos contratos de trabalho, além do desvirtuamento do estágio, muitas vezes utilizado para substituir mão-de-obra regular.
A audiência pública foi realizada no auditório do Fórum Trabalhista de Campina Grande. “Mesmo antes de se poder verificar in loco a situação de cada uma das academias, reputa-se extremamente salutar discutir com cada uma delas as questões que ensejaram a instauração de Procedimento Preparatório de Inquérito Civil Público”, explicou o procurador.
As denúncias de irregularidades trabalhistas foram encaminhadas ao MPT pelo Ministério Público Estadual. De acordo com os TACs firmados, as academias terão que providenciar o registro imediato de seus empregados. Além disso, também se comprometem a depositar até o dia 7 de cada mês, em conta bancária vinculada, a título de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, a importância correspondente a 8% da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, além de efetuar os respectivos recolhimentos previdenciários, na forma e prazo previstos na legislação.
Em relação aos estagiários, os estabelecimentos de comprometeram a somente contratá-los para atividades que guardem relação com o curso frequentado, mediante o desempenho de atividades que impliquem em aprendizado prático daquilo que é ministrado periodicamente nas instituições de ensino, não ultrapassando o período máximo de dois anos previsto para o estágio e não utilizando o instituto do estágio para substituição de pessoal regular.
A inobservância das obrigações especificadas no TAC implicará na incidência de multa de R$ 500 por obrigação descumprida, incidindo por constatação e em relação a cada trabalhador encontrado em situação irregular ou atingido pela irregularidade.
- Fonte: Assessoria de Imprensa
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