Notícias

João Pesssoa, 22 de junho/2010.

Empresas se comprometem a regularizar jornada de trabalho
Mais três Termos de Ajustamento de Conduta foram assinados nos últimos dias perante o Ministério Público do Trabalho na Paraíba


O Ministério Público do Trabalho na Paraíba (MPT) continua a receber denúncias de irregularidades na jornada de trabalho de algumas empresas. Nos últimos dias, mais três Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) foram assinados, perante o MPT, no sentido de regularizar essa situação.

Uma das empresas a firmar o TAC foi a Amorosa Malharia do Coração LTDA., também conhecida como San Remo Magazine. No TAC proposto pelo MPT, a empresa se compromete a respeitar a jornada de trabalho prevista na Constituição Federal e Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), somente adotando a extrapolação de oito horas diárias e 44 semanais mediante acordo coletivo de trabalho, ou acordo individual expresso, estando a sobrejornada condicionada ao pagamento de horas extras ou correspondente compensação, de acordo com a CLT.

Também vai assegurar aos empregados intervalo para repouso ou alimentação de, no mínimo, uma hora e, no máximo, duas horas em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda seis horas. O eventual descumprimento do acordo acarretará em multa mensal de R$ 300 por cada trabalhador encontrado em situação irregular, segundo alerta a procuradora do Trabalho Francisca Helena Duarte Camelo.

Outra empresa que firmou TAC semelhante foi a New York Comércio e Participações LTDA., em que, além de se comprometer a regularizar a jornada de trabalho de seus empregados, garante também não mais efetuar pagamento salarial ou verba indenizatória "por fora".

Com relação à jornada, a empresa se comprometeu a respeitar os limites legais da carga horária, ressalvada a possibilidade de prorrogação da jornada normal e de sua compensação mediante ajuste escrito individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. Também terá que conceder aos empregados intervalo intrajornada mínima de uma hora. Na concessão do repouso semanal remunerado, o descanso deverá coincidir, pelo menos uma vez no período máximo de três semanas, com o domingo.

A prestação de serviços nos feriados só poderá ser exigida se houver prévia autorização em convenção coletiva da categoria. O New York Comércio de Participações LTDA. também se compromete a remunerar, de forma integral, as horas extras realizadas, bem como efetuar, nos termos da lei, o pagamento de repouso semanal, 13º salário, férias, verbas rescisórias e recolher o FGTS. O trabalho aos domingos e feriados terá que ser remunerado em dobro, quando não houver compensação. A empresa ficará sujeita a multas que variam de R$ 500 a R$ 5 mil, segundo o estipulado pelo procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.


Supermercado vai cumprir normas da CLT


Os proprietários do Supermercado Rabelo, localizado no bairro do Bessa, se comprometeram perante o Ministério Público do Trabalho na Paraíba (MPT) a pagar, de modo integral e no prazo legal, a remuneração devida a seus empregados, bem como observar e cumprir normas estabelecidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

De acordo com o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o MPT, a empresa deverá observar e cumprir o disposto no artigo 74, parágrafo 2º da CLT, "facultando a seus empregados a anotação da jornada de trabalho efetivamente trabalhada, inclusive quanto ao intervalo para repouso e/ou alimentação".

Também não deverá ser exigida jornada de trabalho superior a dez horas, já acrescida de duas horas extras, conforme estabelece o artigo 59 da CLT, devendo ser sempre observada a jornada mais benéfica ao trabalhador constante em instrumento normativo.

O TAC foi assinado pelos sócios-proprietários da empresa e intermediado pelo procurador do Trabalho Cláudio Cordeiro Queiroga Gadelha.

Em caso de descumprimento de quaisquer das obrigações assumidas, a empresa estará sujeita ao pagamento de multa mensal no valor de R$ 500 por cada trabalhador encontrado em situação irregular. O valor será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).