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João Pesssoa, 20 de agosto/2009.

MPT espera até amanhã por adesão de restaurantes ao TAC do fumo


O Ministério Público do Trabalho em Campina Grande aguarda até as 16 horas desta sexta-feira, 21, pela adesão dos donos de bares, restaurantes, lanchonetes e afins ao Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) proposto na última segunda-feira, em audiência pública, que trata da proibição do fumo nesses estabelecimentos. Naquela oportunidade, mais de 100 TACs foram assinados. Quem não aderir, estará sujeito à ação civil pública a ser proposta pelo MPT na Justiça do Trabalho, que deverá prevê multas maiores do que as previstas no TAC.

A preocupação do MPT é resguardar a saúde do trabalhador que, num ambiente aberto ao fumo, fica sujeito a sérias doenças decorrentes do tabaco. Segundo o procurador do Trabalho Carlos Eduardo de Azevedo Lima, as leis trabalhistas protegem o direito à saúde do trabalhador, independente de leis federais ou municipais especificas de combate ao fumo. Ou seja, mesmo que um estabelecimento cumpra a lei federal que determina lugares para fumantes e não-fumantes, também estará sujeito a uma ação civil pública, uma vez que essa lei não protege a saúde do trabalhador. “O garçom, por exemplo, continua a servir às mesas dos fumantes e, portante, fica sujeito a doenças respiratórias como fumante passivo”, esclareceu.

De acordo com o Termo de Ajuste de Conduta proposto pelo MPT de Campina Grande, os inúmeros produtos químicos existentes na fumaça do cigarro e de outros produtos derivados do tabaco são nocivos à saúde, constituindo-se em uma fonte de poluição classificada como a terceira causa de morte evitável no mundo e responsável por enfermidades graves, como câncer de pulmão, infarto do miocárdio, enfisema pulmonar, impotência sexual e outras.

Pela natureza do bem jurídico em jogo – a saúde pública -, o direito de não fumar deve prevalecer sobre o direito de fumar. O trabalhador passa, em média, a terça parte do dia em seu lugar de trabalho e, estando esse ambiente contaminado pela fumaça do cigarro, poderá sofrer consequências serias e irreversíveis à sua saúde, sendo mais grave a situação nos ambientes fechados e lugares onde se manipulam ou se consomem alimentos.


O que diz a lei


A Constituição Federal, em seus artigos 7º, inciso XXII, 196, 200, inciso VIII, e 225, assegura o direito do trabalhador à saúde e segurança no trabalho. Nos termos do artigo 2º, parágrafo 1º da Lei 9.294/1996, combinado com o artigo 157 e seguintes da CLT, o empregador tem o dever geral de proteger a saúde e segurança do trabalho ante a contaminação produzida pela fumaça do cigarro.

Segundo a Convenção Quadro Sobre o Controle do Tabagismo, da Organização Mundial da Saúde, ratificada pelo Brasil em 2006, os poderes públicos e a sociedade devem prevenir e restringir o consuo, propaganda e a venda de produtos de tabaco.