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João Pesssoa, 20 de Março/2009.

TCU considera irregular contratações por cooperativas médicas

Governo do Estado e Prefeitura de João Pessoa terão que organizar concurso público para substituir os cooperados


O Governo do Estado e a Prefeitura de João Pessoa terão que realizar concurso público para substituição dos médicos terceirizados via cooperativas. É que o Tribunal de Contas da União acatou representação do Ministério Público do Trabalho na Paraíba contra a contratação de cooperados médicos.

O TCU determina às Secretarias estadual e municipal que realizem, num prazo de 90 dias, gestões junto aos Poderes Executivo e Legislativo locais com vistas à criação de vagas no quadro de pessoal suficientes à plena execução de suas atividades, “de modo a suprimir, definitivamente, a contratação irregular de pessoal por meio de instituições interpostas”, diz o Acórdão nº 634/2009 do TCU.

A Justiça do Trabalho, o TCE e a Superintendência Regional do Trabalho já haviam considerado ilegal a intermediação de mão-de-obra por cooperativas. Caso a decisão do TCU não seja acatada, o MPT não descarta a possibilidade de pedir a suspensão dos repasses de recursos oriundos do SUS para o Estado e para o Município de João Pessoa.

“Se os gestores públicos insistirem no erro, não restará escolha ao MP senão propor ação de improbidade administrativa”, concluiu o Procurador.

Segundo a representação do MPT, assinada pelo procurador do Trabalho Eduardo Varandas, a prestação de serviços de saúde à população é uma atividade-fim do Estado e do Município, devendo ser realizada por meio de agentes e servidores públicos efetivos selecionados por meio de concurso público, “sob pena de lesão aos princípios constitucionais aplicados à administração pública”.

Lembra ainda a representação que a permissão para contratação de mão-de-obra sem concurso restringe-se aos casos de necessidade temporária de excepcional interesse público, “o que não é o caso em questão, em razão da perenidade observada na prestação de serviços de saúde à população por intermédio das cooperativas contratadas e da inércia das administrações estadual e municipal na realização do devido concurso público”.

Diz ainda o procurador que o repasse de verbas destinadas à saúde a médicos que não se submeteram a nenhum processo seletivo configura a aplicação irregular de recursos públicos. “A solução atual transfere da administração pública para a cooperativa a responsabilidade pela escolha dos profissionais que prestação os serviços de saúde, o que cria dos problemas: a cooperativa escolherá o profissional somente dentre os filiados, obrigando os profissionais de medicina da região a filiarem-se para conseguir trabalho; e não há garantia de que os profissionais escolhidos para a prestação dos serviços sejam os mais capacitados”, adianta a representação do MPT.

Além disso, lembra o MPT, as cooperativas têm situação irregular perante o Fisco devido a débitos referentes às contribuições sociais do PIS e Cofins, o que agrava a ilegalidade das contratações.