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João Pesssoa, 10 de junho/2010.

MPT e Prefeitura firmam parceria para divulgar campanha durante São João


A Prefeitura de Patos firmou Termo de Cooperação com o Ministério Público do Trabalho na Paraíba para divulgar, durante todo o período de festejos juninos, material publicitário alertando que é crime a exploração sexual de crianças e adolescentes. A prefeitura produzirá banners a serem distribuídos pelas principais vias da cidade (avenida Epitácio Pessoa, rua Horácio Nóbrega, rua Pedro Firmino e outras), em locais de exibição de espetáculos públicos (Terreiro do Forró, Coreto, dentre outros), casas de shows privadas, principais pontos turísticos e no Terminal Rodoviário da cidade.

No mesmo Termo, a Prefeitura se compromete a exercer o poder de polícia, juntamente com o Conselho Tutelar, relativo à proibição da exploração sexual comercial de crianças e adolescentes, notificando e encaminhando os casos detectados para a apuração pelos órgãos competentes, como a Polícia Civil e Militar, Ministério Público Estadual e Ministério Público do Trabalho.

O representante da prefeitura de Patos, Maurício Alves Pereira, procurador geral do Município, ressaltou, na audiência, a adoção das medidas de forma permanente que já vem sendo adotadas por parte da Secretaria de Desenvolvimento Social no combate ao trabalho infantil, especialmente em relação à exploração sexual comercial de menores, e se prontifica a adotar as medidas que foram apresentadas pelo Ministério Público do Trabalho, na circunscrição de todo o município de Patos.

Também ficou agendada audiência pública para o próximo dia 16, no auditório da Associação Comercial de Patos, às 14 horas, ficando o município de Patos responsável pela notificação pessoal de todos os proprietários de bares, restaurantes, lanchonetes e similares, casas noturnas, clubes sociais, salões de beleza e academias, para tratar do tema relativo à exploração sexual comercial infanto juvenil, em cumprimento as determinações da Lei Federal nº 11.577/2007. Para a audiência serão convocados o Ministério Público Estadual e as polícias civil, militar e federal.

A Lei n. 11.577/07 torna obrigatória a divulgação, por vários estabelecimentos, de mensagem relativa à exploração sexual e tráfico de crianças e adolescentes apontando formas para efetuar denúncias. O texto contido no letreiro será "Exploração sexual e tráfico de crianças e adolescentes são crimes. Denuncie já!". O material divulgará, ainda, o Disque 100 para denúncias.

o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069/1990) tipifica como crime a submissão de criança ou adolescente à prostituição ou à exploração sexual, bem como determina, em seu art. 5°, que nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade ou opressão, punido na forma na lei qualquer atentado, por ação ou omissão de seus direitos fundamentais

Assinaram o Termo de Cooperação o procurador geral do Município de Patos, Maurício Alves Pereira; a secretária de Desenvolvimento Social do Município, Helena Wanderley da Nóbrega, e as procuradoras do Trabalho Myllena Alencar e Edlene Lins Felizardo.