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João Pesssoa, 10 de junho/2010.

Acabou a impunidade
TRT CONDENA EXPLORADORES SEXUAIS DE SAPÉ


O Tribunal Regional do Trabalho na Paraíba condenou hoje pela manhã 11 dos 13 acusados de envolvimento na formação de uma rede de exploração sexual de crianças e adolescentes em Sapé. O TRT deu, assim, provimento ao recurso do Ministério Público do Trabalho para declarar a competência absoluta da Justiça do Trabalho para apreciar e julgar questões envolvendo explorações sexuais de crianças e adolescentes para fins comerciais.

A sessão, bastante agitada, teve três horas de duração e recebeu o selo "Histórico" da Justiça do Trabalho, que é dado em julgamentos de questões muito relevantes ou inéditas. Foi a primeira vez no Brasil que a Justiça trabalhista tratou de questões de exploração sexual de crianças e adolescentes.

"O veredicto do TRT era a peça que faltava para implantar na Paraíba um completo sistema de proteção judicial à criança e ao adolescente. O MPT continuará na luta para tirar a Paraíba do primeiro lugar em impunidade e novas ações estão sendo propostas tanto em João Pessoa, quanto no interior do Estado", salientou o Procurador Eduardo Varandas Araruna, subscritor da petição inicial e autor da tese inédita.

O julgamento pioneiro do TRT da Paraíba, que contou com o voto de desempate do juiz convocado Ubiratan Moreira Delgado, abre espaço, no entender de Varandas, para uma nova era na luta contra a exploração sexual de crianças e adolescentes, pois, ao lado do processo penal, os envolvidos poderão ter seus bens capturados pelo Poder Judiciário trabalhista para pagar pesadas indenizações na Justiça do Trabalho.

O MPT, em nível nacional, através da Carta de Brasília, já havia acolhido o entendimento de Varandas e recomendou aos Procuradores do Trabalho de todos os Estados que apurassem questões envolvendo exploração sexual infantil, considera pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) como uma das piores formas de trabalho infantil.

Dois envolvidos no Escândalo de Sapé foram absolvidos por ausência de provas. A condenação é no valor de R$ 500 mil.

O processo corre em segredo de justiça, por isso não podem ser noticiados fatos específicos e nem o nome dos envolvidos.