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João Pesssoa, 09 de julho/2010.

Acordo judicial acaba revista íntima nas Lojas Riachuelo


Acordo judicial celebrado na 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande, no último dia 1º, pôs fim à revista íntima nos empregados das Lojas Riachuelo. Através de conciliação judicial, com abrangência nas 107 lojas da Riachuelo em todo o País, a empresa se compromete a abster-se de realizar revistas íntimas nos seus empregados, resguardando-lhes a dignidade e a intimidade, só podendo ser realizada revista nas suas mochilas e bolsas, desde que em local reservado. O revistador não poderá tocar nos pertences dos empregados e deverá ser do mesmo sexo que o revistado, sendo vedada a revista restrita a determinados empregados.

Em caso de descumprimento foi estabelecida multa de R$ 2 mil por empregado flagrado em em situação irregular.

A constatação das irregularidades decorreu de denúncia do Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de Campina Grande e Região e, após a produção de provas, o Ministério Público do Trabalho constatou a ilegalidade das revistas e ajuizou Ação Civil Pública.

Segundo o procurador do Trabalho Paulo Germano, responsável pela ação, "o acordo judicial tutela a dignidade de milhares de trabalhadores em todo o país, antes submetidos a revistas invasivas e constrangedoras, constituindo-se num precedente para situações similares".

Na ação, postula-se, ainda, dano moral coletivo, no valor de R$ 800 mil.