Denúncia
A Procuradoria Regional do Trabalho da 13ª Região, por meio da Coordenadoria de Defesa dos Interesses Difusos e Coletivos(CODIN), atua basicamente nas seguintes áreas:
- CONTRATO DE TRABALHO - carteira de trabalho não assinada, assinatura de documentos em branco, salário, jornada de trabalho, normas regulamentares de atividade profissional, FGTS, verbas rescisórias e despedidas;
- DIREITOS SINDICAIS - desrespeito a garantias sindicais, responsabilização por greves abusivas, nulidade de acordos ou convenções coletivas, disputas intersindicais, homologação de rescisões contratuais;
- MEIO AMBIENTE, MEDICINA E SEGURANÇA NO TRABALHO - insalubridade, periculosidade,
penosidade, normas de Medicina e segurança do trabalho:
- Não é permitido manter empregado em ambiente de trabalho inseguro, insalubre ou perigoso sem o uso de equipamento de proteção individual(EPI).
- MORALIDADE PÚBLICA - admissão sem concurso público, terceirização ilegal,
discriminação contra trabalhadores, desistência de reclamatórias:
- Não é permitido discriminar o empregado em vista de seu sexo (homem/mulher/homossexual) ou raça (cor).
- Não é permitido discriminar empregado por ser deficiente físico.
- Não é permitido discriminar empregado acidentado e em readaptação na empresa.
- Não é permitido exigir teste de gravidez ou esterilização à empregada-mulher.
- Não é permitido exigir teste HIV de empregado.
- Não é permitido discriminar empregado que detém reclamação trabalhista contra empresa;
- TRABALHO ESCRAVO/FORÇADO - trabalho forçado, em condições semelhantes à de escravo ou em condições degradantes:
- Não é permitido restringir a liberdade de ir e vir do empregado.
- Não é permitido manter empregado por dívidas.
- Não é permitido manter empregado sem condições mínimas de conforto e segurança;
- TRABALHO INFANTIL - exploração do trabalho infantil, trabalho do menor em desrespeito às garantias legais:
- Não é permitido o trabalho de crianças menores de 14 anos, a não ser na condição de aprendiz.
- Não é permitido o trabalho noturno de crianças e em ambientes perigosos e insalubres.
- A criança-aprendiz tem direito ao salário-mínimo e demais garantias trabalhistas.
Ao tomar conhecimento de irregularidades indicadas acima, você poderá contribuir para a atuação do Ministério Público do Trabalho, registrando sua denúncia:
- pessoalmente, quer verbalmente ou através de documento a ser
protocolizado:
- na sede desta Procuradoria, situada na Avenida Desembargador Souto Maior, 244 - Centro - João Pessoa/PB (em frente ao SESC/Centro);
- na subsede da Procuradoria, em Campina Grande, localizada na Rua Antônio Campos, 594 - Lauritzen - Campina Grande;
- na subsede da Procuradoria, em Patos, localizada na Rua Dr. Pedro Firmino, 621 - Brasília - Patos;
- na Delegacia Regional do Trabalho da Paraíba, cujo endereço é Praça Venâncio Neiva, nº 11, Centro - João Pessoa/PB (Em frente ao Pavilhão do Chá);
- pelos telefones: (0XX83) 3612-3120 e 3612-3164 (sede da PRT-13ª Região - CODIN), (0XX83) 3321-4080 (Ofício de Campina Grande), (0XX83) 3421-2055 (Ofício de Patos) e (0XX83) 3241-5170 (Delegacia Regional do Trabalho);
- pelo correio eletrônico;
- ou pelo nosso formulário de denúncia.