- Página inicial
- »Coordenadorias
Coordenadoria Nacional de Combate de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho - CODEMAT
A Coordenadoria Nacional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho (CODEMAT) foi criada pela portaria PGT nº 410, de 14 de outubro de 2003, tendo como objetivos:
- conjugar esforços para harmonizar as ações desenvolvidas pelo Ministério Público do Trabalho na defesa do meio ambiente do trabalho, inclusive no que se refere ao relacionamento com outros órgãos e entidades voltados para o ambiente laboral;
- fornecer apoio técnico-científico, observadas as disponibilidades materiais;
- integrar os membros do Ministério Público do Trabalho visando a dar tratamento uniforme e coordenado à matéria, com a eleição das estratégias de atuação institucional e providências para implementação da legislação pertinente.
A coordenação está estruturada da seguinte forma: uma coordenação nacional e representantes em todas as procuradorias regionais do trabalho no Brasil.
| Cargo | Membro do MPT | Telefone | |
|---|---|---|---|
| Coordenadora nacional | Maria Helena da Silva Guthier | mhelena@prt3.gov.br | (031)3238-6200 |
| Vice-coordenadora nacional | Ana Francisca Moreira de Sousa Sanden | ana@prt2.gov.br | (061)3314-8927 |
| Titular na 13ª Região/PB | Ramon Bezerra dos Santos | rbs@prt13.mpt.gov.br | (083)3612-3106 |
| Suplente na 13ª Região/PB | Francisca Helena Duarte Camelo | helena@prt13.mpt.gov.br | (083)3612-3118 |
Conheça também a lista completa dos membros desta Coordenadoria existentes no Brasil.
Atuação
A CODEMAT busca proteger a vida e a saúde do trabalhador, garantindo-lhe um ambiente de trabalho seguro e salutar.
Para a consecução dessa meta, cabe a CODEMAT:
- discutir e deliberar sobre questões e temas relativos ao meio ambiente do trabalho, para que a atuação da Instituição se dê de forma articulada, integrada e uniforme;
- manter contatos e encaminhar aos órgãos competentes as questões e temas que escapem do âmbito de atuação do Ministério Público do Trabalho;
- articular ações e manter contatos com os demais ramos do Ministério Público, órgãos governamentais, órgãos não-governamentais e organismos internacionais, observadas as respectivas competências, visando a atuações em parceria, providenciando a formalização, quando possível e conveniente, de convênios ou protocolos;
- realizar estudos, seminários e encontros sobre a matéria, por meios próprios ou com patrocínio de terceiros;
- providenciar publicações sobre o tema para utilização interna e externa, por meios próprios ou de patrocínio;
- apoiar e subsidiar, com informações, estudos e publicações científicas das áreas jurídica e de saúde e segurança no trabalho, a atuação dos membros do Ministério Público do Trabalho;
- propor, após estudos e ampla oportunidade para participação dos membros do MPT, textos de anteprojetos de leis, normas regulamentadoras e demais atos normativos, bem como outras providências visando às boas condições de higiene, saúde e segurança no trabalho;
- acompanhar a tramitação de projetos de lei e de outras normas relacionadas com o meio ambiente do trabalho, efetuar sugestões, divulgar amplamente e compartilhar as informações com os membros da Instituição.
Além disso, o Ministério Público do Trabalho poderá empreender ações:
- preventivas, como por exemplo, a realização de audiências públicas para esclarecimento dos envolvidos;
- corretivas, tais como assinatura de termo de compromisso, nos quais as empresas comprometem-se a cumprir as normas de higiene e segurança vigentes, sob pena de multa em caso de descumprimento. Caso não haja acordo, o Ministério Público do Trabalho poderá ingressar com ação judicial para garantir o cumprimento da lei.
Fórum de Proteção ao Meio Ambiente do Trabalho no Estado da Paraíba (FEPMAT)
O Ministério Público do Trabalho, representado pela Procuradoria Regional do Trabalho da 13ª Região, é membro fundador do Fórum de Proteção ao Meio Ambiente do Trabalho no Estado da Paraíba (FEPMAT), que foi instalado em 21 de novembro de 2002, com a missão de articular, na Paraíba, as ações das diversas entidades envolvidas na defesa da saúde e da segurança dos trabalhadores.
Dentre seus objetivos, destacam-se:
- Assegurar um meio ambiente do trabalho ecologicamente equilibrado, sadio, seguro e salubre, inclusive com a prevenção e repressão aos acidentes de trabalho;
- Receber denúncias de agressão ao meio ambiente do trabalho e às normas de saúde, higiene e segurança do trabalho, encaminhando-as aos órgãos competentes para a devida apuração e providências legais;
- Mobilizar entidades representativas de empregadores e trabalhadores para que busquem, por meio de convenções e acordos coletivos, o oferecimento de um adequado meio ambiente de trabalho;
- Estimular projetos e programas que visem à proteção da saúde, higiene e segurança dos trabalhadores;
- Buscar a implementação do art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de 1991, acerca da reserva de vagas e admissão no emprego para trabalhadores beneficiários da Previdência Social, bem como promover e estimular o acesso aos locais de trabalho, relativamente aos portadores de deficiência habilitados, acidentados e reabilitados ao trabalho;
- Buscar a implementação das ações preventivas estabelecidas na legislação trabalhista, em especial a NR 5 - CIPA, junto a empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados.
Denúncia
Qualquer cidadão, que tenha conhecimento de agressões à saúde e à segurança dos trabalhadores no ambiente de trabalho, poderá contribuir para o trabalho da CODEMAT, formulando denúncias. Veja como.
Legislação
Conheça mais sobre a legislação pertinente ao Meio Ambiente do Trabalho aqui.