Coordenadoria Nacional de Combate de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho - CODEMAT

A Coordenadoria Nacional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho (CODEMAT) foi criada pela portaria PGT nº 410, de 14 de outubro de 2003, tendo como objetivos:

  1. conjugar esforços para harmonizar as ações desenvolvidas pelo Ministério Público do Trabalho na defesa do meio ambiente do trabalho, inclusive no que se refere ao relacionamento com outros órgãos e entidades voltados para o ambiente laboral;
  2. fornecer apoio técnico-científico, observadas as disponibilidades materiais;
  3. integrar os membros do Ministério Público do Trabalho visando a dar tratamento uniforme e coordenado à matéria, com a eleição das estratégias de atuação institucional e providências para implementação da legislação pertinente.

A coordenação está estruturada da seguinte forma: uma coordenação nacional e representantes em todas as procuradorias regionais do trabalho no Brasil.

Composição da Coordenação Nacional e Regional (PRT-13ª Região/PB)
Cargo Membro do MPT E-mail Telefone
Coordenadora nacional Maria Helena da Silva Guthier mhelena@prt3.gov.br (031)3238-6200
Vice-coordenadora nacional Ana Francisca Moreira de Sousa Sanden ana@prt2.gov.br (061)3314-8927
Titular na 13ª Região/PB Ramon Bezerra dos Santos rbs@prt13.mpt.gov.br (083)3612-3106
Suplente na 13ª Região/PB Francisca Helena Duarte Camelo helena@prt13.mpt.gov.br (083)3612-3118

Conheça também a lista completa dos membros desta Coordenadoria existentes no Brasil.

Atuação

A CODEMAT busca proteger a vida e a saúde do trabalhador, garantindo-lhe um ambiente de trabalho seguro e salutar.

Para a consecução dessa meta, cabe a CODEMAT:

  1. discutir e deliberar sobre questões e temas relativos ao meio ambiente do trabalho, para que a atuação da Instituição se dê de forma articulada, integrada e uniforme;
  2. manter contatos e encaminhar aos órgãos competentes as questões e temas que escapem do âmbito de atuação do Ministério Público do Trabalho;
  3. articular ações e manter contatos com os demais ramos do Ministério Público, órgãos governamentais, órgãos não-governamentais e organismos internacionais, observadas as respectivas competências, visando a atuações em parceria, providenciando a formalização, quando possível e conveniente, de convênios ou protocolos;
  4. realizar estudos, seminários e encontros sobre a matéria, por meios próprios ou com patrocínio de terceiros;
  5. providenciar publicações sobre o tema para utilização interna e externa, por meios próprios ou de patrocínio;
  6. apoiar e subsidiar, com informações, estudos e publicações científicas das áreas jurídica e de saúde e segurança no trabalho, a atuação dos membros do Ministério Público do Trabalho;
  7. propor, após estudos e ampla oportunidade para participação dos membros do MPT, textos de anteprojetos de leis, normas regulamentadoras e demais atos normativos, bem como outras providências visando às boas condições de higiene, saúde e segurança no trabalho;
  8. acompanhar a tramitação de projetos de lei e de outras normas relacionadas com o meio ambiente do trabalho, efetuar sugestões, divulgar amplamente e compartilhar as informações com os membros da Instituição.

Além disso, o Ministério Público do Trabalho poderá empreender ações:

Fórum de Proteção ao Meio Ambiente do Trabalho no Estado da Paraíba (FEPMAT)

O Ministério Público do Trabalho, representado pela Procuradoria Regional do Trabalho da 13ª Região, é membro fundador do Fórum de Proteção ao Meio Ambiente do Trabalho no Estado da Paraíba (FEPMAT), que foi instalado em 21 de novembro de 2002, com a missão de articular, na Paraíba, as ações das diversas entidades envolvidas na defesa da saúde e da segurança dos trabalhadores.

Dentre seus objetivos, destacam-se:

Denúncia

Qualquer cidadão, que tenha conhecimento de agressões à saúde e à segurança dos trabalhadores no ambiente de trabalho, poderá contribuir para o trabalho da CODEMAT, formulando denúncias. Veja como.

Legislação

Conheça mais sobre a legislação pertinente ao Meio Ambiente do Trabalho aqui.