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Coordenadoria Nacional de Promoção de Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho - COORDIGUALDADE
O Ministério Público do Trabalho, como instituição defensora dos direitos e interesses do trabalhador, criou a Coordenadoria Nacional de Promoção de Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho - COORDIGUALDADE, em 28 de outubro de 2002, através da Portaria nº 273, buscando promover a igualdade de oportunidades a todos os brasileiros, seja na admissão para o emprego, no curso do contrato ou na demissão, visando a resguardar o pleno exercício da cidadania.
| Cargo | Membro do MPT | Telefone | |
|---|---|---|---|
| Coordenador nacional | Otávio Brito Lopes | otavio@pgt.mpt.gov.br | (061)3314-8859 |
| Vice-coordenador nacional | José Cláudio Monteiro de Brito Filho | jclaudio@prt8.mpt.gov.br | (091)241-7895 |
| Titular na 13ª Região/PB | Márcio Roberto de Freitas Evangelista | marcio@prt13.mpt.gov.br | (083)3612-3100 |
| Suplente na 13ª Região/PB | Eduardo Varandas Araruna | eararuna@prt13.mpt.gov.br | (083)3612-3100 |
Conheça também a lista completa dos membros desta Coordenadoria espalhados no Brasil.
Atuação
Tendo como norte o princípio da não-discriminação, que tem raiz constitucional, a COORDIGUALDADE procura proteger todos os brasileiros submetidos a uma situação de discriminação nas relações de trabalho, podendo estar fundada na exclusão ou preferência e que sempre inibirá o acesso ao emprego ou alterará a igualdade de oportunidades de trabalho.
A atuação se dará, no âmbito administrativo, através do recebimento de denúncias, presidindo representações e procedimentos investigatórios, instaurando inquéritos civis públicos e, no âmbito judicial, propondo as mais variadas ações perante a Justiça do Trabalho, especialmente ações civis públicas, visando à defesa dos trabalhadores contra a prática discriminatória.
Além disso, a COORDIGUALDADE promove reuniões periódicas com todos os seus membros, com o objetivo de, entre outras questões institucionais, definir as estratégias de ações do Ministério Público do Trabalho nessa área de atuação. A partir daí, são estabelecidas as prioridades temáticas, com atuação dos membros nas respectivas Procuradorias Regionais do Trabalho.
Denúncia
Qualquer cidadão poderá denunciar práticas discriminatórias nas relações de trabalho de que tenha conhecimento. Veja como.
Legislação
A atuação da COORDIGUALDADE baseia-se nos princípios e regras previstos nos arts. 3º, IV, 5º, X, 7º, XXX e XXXI, todos da Constituição Federal, e art. 1º da Lei Federal nº 9.029/25. Observam-se, ainda, as Convenções da Organizações das Nações Unidas - ONU - sobre a eliminação de todas as formas de discriminação racial e sobre eliminação de todas as formas de discriminação da mulher, a Convenção Interamericana para prevenir, punir e erradicar a violência contra a mulher, a Convenção Interamericana para eliminação de todas as formas de discriminação contra a pessoa portadora de deficiência, além das Convenções nº 100, 111 e 159 da Organização Internacional do Trabalho - OIT.