Coordenadoria Nacional de Combate às Irregularidades na Administração Pública - CONAP

Tendo como meta assegurar a observância do ordenamento jurídico constitucional-trabalhista pela administração pública, de forma a preservar o patrimônio público e os direitos dos trabalhadores, foi criada pela Procuradora-Geral do Trabalho, Dra. Sandra Lia Simón, a Coordenadoria Nacional de Combate às Irregularidades na Administração Pública - CONAP.

A coordenadoria é estruturada da seguinte forma: um coordenador nacional mais representantes (titular e suplente) das vinte e quatro procuradorias regionais existentes no Brasil.

Composição da Coordenação Nacional e Regional (PRT-13ª Região/PB)
Cargo Membro do MPT E-mail Telefone
Coordenador nacional Fábio Leal Cardoso fabio@prt10.mpt.gov.br (061)3340-7989
Titular na 13ª Região/PB Carlos Eduardo Azevedo carloseduardo@prt13.mpt.gov.br (083)3321-4080
Suplente na 13ª Região/PB Myllena Formiga C. e R. de Alencar myllena@prt13.mpt.gov.br (083)3421-2055

Conheça também a lista completa dos membros desta Coordenadoria.

Atuação

Na busca pela consecução do seu objetivo, a Coordenadoria deverá:

Além disso, qualquer ação do administrador público que vá de encontro aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como aos direitos dos trabalhadores, no âmbito da administração pública, poderá ensejar reação do Ministério Público do Trabalho, com a finalidade de correção das irregularidades encontradas.

É importante salientar que as práticas irregulares mais freqüentes são:

Constatadas as irregularidades praticadas pelo administrador público, a Coordenadoria poderá firmar termo de compromisso junto aos órgãos envolvidos, assim como ajuizar ações buscando a correção das irregularidades detectadas.

Além das medidas corretivas, a coordenadoria poderá atuar preventivamente, realizando audiências públicas para fins de esclarecimento de questões específicas.

Denúncia

Todo cidadão pode colaborar para a preservação do patrimôno público e social, da seguinte forma: