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Coordenadoria Nacional de Combate às Irregularidades na Administração Pública - CONAP
Tendo como meta assegurar a observância do ordenamento jurídico constitucional-trabalhista pela administração pública, de forma a preservar o patrimônio público e os direitos dos trabalhadores, foi criada pela Procuradora-Geral do Trabalho, Dra. Sandra Lia Simón, a Coordenadoria Nacional de Combate às Irregularidades na Administração Pública - CONAP.
A coordenadoria é estruturada da seguinte forma: um coordenador nacional mais representantes (titular e suplente) das vinte e quatro procuradorias regionais existentes no Brasil.
| Cargo | Membro do MPT | Telefone | |
|---|---|---|---|
| Coordenador nacional | Fábio Leal Cardoso | fabio@prt10.mpt.gov.br | (061)3340-7989 |
| Titular na 13ª Região/PB | Carlos Eduardo Azevedo | carloseduardo@prt13.mpt.gov.br | (083)3321-4080 |
| Suplente na 13ª Região/PB | Myllena Formiga C. e R. de Alencar | myllena@prt13.mpt.gov.br | (083)3421-2055 |
Conheça também a lista completa dos membros desta Coordenadoria.
Atuação
Na busca pela consecução do seu objetivo, a Coordenadoria deverá:
- articular, em nível nacional, as ações das diversas Procuradorias Regionais e demais órgãos de execução no combate às irregularidades trabalhistas na Administração Pública;
- buscar o intercâmbio com o Conselho Superior do MPT, a Câmara de Coordenação e Revisão - CCR e a Corregedoria-Geral do MPT em matérias relacionadas à sua área de atuação;
- fomentar a troca de experiências e discussões sobre o tema, visando à atuação uniforme e coordenada;
- agilizar a atuação institucional afeta à Coordenadoria, mediante a sugestão de estratégias de atuação institucional;
- ampliar parcerias com órgãos governamentais e entidades da sociedade civil, visando ao fortalecimento e maior eficácia da sua atuação institucional;
- fomentar a promoção de eventos, tais como seminários, reuniões, oficinas, a fim de difundir a atuação do MPT no combate às irregularidades trabalhistas na Administração Pública;
- providenciar apoio logístico e institucional aos membros que atuam no combate às irregularidades trabalhistas na Administração Pública.
Além disso, qualquer ação do administrador público que vá de encontro aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como aos direitos dos trabalhadores, no âmbito da administração pública, poderá ensejar reação do Ministério Público do Trabalho, com a finalidade de correção das irregularidades encontradas.
É importante salientar que as práticas irregulares mais freqüentes são:
- admissões de servidores ou empregados públicos sem concurso;
- terceirizaçãoes ilegais;
- locação de trabalhadores subordinados a órgãos ou a empresas públicas através de cooperativas de mão-de-obra;
- as ascensões funcionais irregulares;
- a utilização ilegal e indiscriminada de cargos em comissão.
Constatadas as irregularidades praticadas pelo administrador público, a Coordenadoria poderá firmar termo de compromisso junto aos órgãos envolvidos, assim como ajuizar ações buscando a correção das irregularidades detectadas.
Além das medidas corretivas, a coordenadoria poderá atuar preventivamente, realizando audiências públicas para fins de esclarecimento de questões específicas.
Denúncia
Todo cidadão pode colaborar para a preservação do patrimôno público e social, da seguinte forma:
- formulando denúncias a Procuradoria Regional do Trabalho da 13ª Região, quando tiver notícia da prática de irregularidades trabalhistas no âmbito da Administração Pública;
- procurando o sindicato da categoria profissional ou Delegacia Regional do Trabalho, sem prejuízo do encaminhamento da denúncia formulada aos órgãos precidados ao Ministéri Público do Trabalho.