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A EXPLORAÇÃO SEXUAL INFANTO-JUVENIL E SEU COMBATE

A Paraíba ocupa o 3º lugar, segundo a Comissão Mista Parlamentar de Inquérito, em número de reclamações percentuais envolvendo crimes sexuais contra a criança e adolescente. Recentemente, escândalos na cidade de Sapé, Santa Luzia e João Pessoa demonstram o quão grave é o problema no Estado.

Em novembro de 2007, entrou em vigor a lei nº 11.577 que obriga vários estabelecimentos comerciais a afixarem, em local visível, letreiro, em português, espanhol e inglês com o seguinte texto: EXPLORAÇÃO SEXUAL E TRÁFICO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES SÃO CRIMES: DENUNCIE JÁ!

O letreiro também deverá informar telefones úteis para denunciar casos de tráfico e exploração sexual de crianças.

É importante que toda a sociedade se engaje nesta luta. Divulgando os telefones para denúncia, os estabelecimentos estarão contribuindo para a erradicação desse grave problema.

Abaixo, elaboramos tópicos que poderão facilitar a implantação da lei.


  1. Quem está obrigado afixar os letreiros?

Hotéis, motéis, pousadas, albergues, bares, restaurantes, lanchonetes e similares, casas noturnas de qualquer natureza, clubes sociais e associações recreativas ou desportivas, salões de beleza, agências de modelos, casas de massagem, saunas, academias de fisiculturismo, dança e ginástica , postos de gasolina e demais locais de acesso público que se localizem junto às rodovias.

2. Como se faz o letreiro?

O estabelecimento pode confeccionar seu próprio letreiro, fazer o download do modelo da Procuradoria ou, se preferir, comparecer à PRT e pegar a versão impressa. O letreiro pode ser um cartaz simples com os dizeres em português, inglês e espanhol e os telefones para denúncia. É importante que o letreiro seja afixado em local visível por todos. O cartaz não pode ser retirado. Se extraviar, deverá ser substituído por outro imediatamente, pois sua afixação é definitiva.


3. Quantos cartazes são necessários para cada estabelecimento?

A quantidade deverá ser proporcional à extensão do estabelecimento. Sugerimos a alocação da seguinte forma:

    a) Em hotéis: nos elevadores e recepção;

    b) Em motéis: nas guaridas de entrada e saída, ao lado da tabela de preços;

    c) Em saúnas, casas de massagens, boates, pousadas: na portaria ou recepção;

    d) Nos bares, restaurantes e lanchonetes: na entrada ou no centro do estabelecimento;

    e) em qualquer estabelecimento: também nos banheiros;

4. O que acontece se não se cumprir a lei?

Os estabelecimentos serão fiscalizados pelo Ministério Público ou pela polícia. Caso os cartazes não estejam afixados, responderão à inquérito civil e poderão ser demandados em juízo.