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A
EXPLORAÇÃO SEXUAL INFANTO-JUVENIL E SEU COMBATE
A
Paraíba ocupa o 3º lugar, segundo a
Comissão Mista
Parlamentar de Inquérito, em número de
reclamações
percentuais envolvendo crimes sexuais contra a criança e
adolescente. Recentemente, escândalos na cidade de
Sapé,
Santa Luzia e João Pessoa demonstram o quão grave
é
o problema no Estado.
Em
novembro de 2007, entrou em vigor a lei nº 11.577 que obriga
vários estabelecimentos comerciais a afixarem, em local
visível, letreiro, em português, espanhol e
inglês
com o seguinte texto: EXPLORAÇÃO SEXUAL E
TRÁFICO
DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES SÃO CRIMES: DENUNCIE
JÁ!
O
letreiro também deverá informar telefones
úteis
para denunciar casos de tráfico e
exploração
sexual de crianças.
É
importante que toda a sociedade se engaje nesta luta. Divulgando os
telefones para denúncia, os estabelecimentos
estarão
contribuindo para a erradicação desse grave
problema.
Abaixo,
elaboramos tópicos que poderão facilitar a
implantação
da lei.
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Quem
está obrigado afixar os
letreiros?
Hotéis,
motéis, pousadas, albergues, bares, restaurantes,
lanchonetes
e similares, casas noturnas de qualquer natureza, clubes sociais e
associações recreativas ou desportivas,
salões
de beleza, agências de modelos, casas de massagem, saunas,
academias de fisiculturismo, dança e ginástica ,
postos
de gasolina e demais locais de acesso público que se
localizem
junto às rodovias.
2. Como se faz o
letreiro?
O
estabelecimento pode confeccionar seu próprio letreiro,
fazer
o download do modelo da Procuradoria ou, se preferir, comparecer
à
PRT e pegar a versão impressa. O letreiro pode ser um cartaz
simples com os dizeres em português, inglês e
espanhol e
os telefones para denúncia. É importante que o
letreiro
seja afixado em local visível por todos. O cartaz
não
pode ser retirado. Se extraviar, deverá ser
substituído
por outro imediatamente, pois sua afixação
é
definitiva.
3. Quantos
cartazes são necessários para cada
estabelecimento?
A
quantidade deverá ser proporcional à
extensão do
estabelecimento. Sugerimos a alocação da seguinte
forma:
a) Em
hotéis: nos elevadores e
recepção;
b) Em
motéis: nas guaridas de
entrada e saída, ao lado da tabela de preços;
c) Em
saúnas, casas de massagens,
boates, pousadas: na portaria ou recepção;
d) Nos bares,
restaurantes e lanchonetes: na
entrada ou no centro do estabelecimento;
e) em qualquer
estabelecimento:
também nos banheiros;
4. O que
acontece se não se cumprir a lei?
Os
estabelecimentos serão fiscalizados pelo
Ministério
Público ou pela polícia. Caso os cartazes
não
estejam afixados, responderão à
inquérito civil
e poderão ser demandados em juízo.
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